Proposta dá respaldo constitucional à cooperação entre forças federais e estaduais, fortalece atuação da PF e prevê participação dos municípios na definição de políticas de segurança
A ampliação das possibilidades de emprego da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o reforço à atuação integrada da Polícia Federal (PF) com corporações estaduais estão entre as principais mudanças previstas na PEC da Segurança. Aprovada pelo Senado, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para sua entrada em vigor.
O texto estabelece novas bases constitucionais para operações conjuntas e para a coordenação das políticas de segurança entre União, estados e municípios. Também incorpora à Constituição o Conselho Nacional de Segurança Pública e autoriza a criação de polícias municipais.
Parte dos efeitos dependerá de regulamentação. A definição das responsabilidades de cada corporação e das condições para operações compartilhadas será determinante para transformar as mudanças constitucionais em procedimentos operacionais.
PRF ganha respaldo para atuar fora das rodovias
Uma das alterações de maior alcance permite que a PRF “preste auxílio” às forças estaduais mediante solicitação dos governadores. A proposta também prevê sua atuação na “proteção de bens, serviços e instalações federais e daqueles de interesse da União”.
Essas disposições abrem espaço para o emprego da corporação além do patrulhamento das vias federais. As condições e os limites dessa participação, entretanto, ainda precisarão ser definidos em legislação complementar.
A discussão sobre o alcance das atribuições da PRF antecede a proposta. Em 2019, uma portaria do Ministério da Justiça autorizou operações em “áreas de interesse da União”. A medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que “extrapolava as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”. A previsão acabou retirada por outra portaria, em 2021.
Para Anna Normanton, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e promotora do Ministério Público paulista, a PEC altera o fundamento jurídico dessa atuação.
“O que muda agora é a base jurídica para a PRF atuar fora das rodovias. Em 2020, o STF chegou a suspender essa portaria sob o argumento de que as atribuições da PRF não podiam ser ampliadas daquela forma. A PEC passa a prever essa possibilidade na Constituição”, afirma.
O sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, pesquisador associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, identifica uma aproximação com atividades desempenhadas pela Força Nacional, mobilizada pelo governo federal em situações específicas.
“O texto da PEC faz a PRF ganhar um caráter de polícia mais ostensiva e também de atuar em situações de calamidade pública, junto com outros órgãos do sistema de segurança”, avalia.
Regulamentação terá de delimitar operações conjuntas
A participação da PRF em ações com corporações estaduais é disciplinada atualmente por uma portaria editada em 2024 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A norma impede que a instituição assuma atividades investigativas “cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”.
As regras anteriores, estabelecidas durante o governo Jair Bolsonaro, permitiam aos agentes “ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão” e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”.
Foi sob aquele conjunto de normas que a PRF participou, em maio de 2022, da operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que deixou 23 mortos.
Embora a PEC não reproduza o detalhamento das portarias anteriores, sua abrangência é considerada superior à da regulamentação atual, especialmente por estabelecer possibilidades de atuação fora das rodovias.
“A PEC marca um retorno à tendência de ampliação do papel da PRF que se verificava anteriormente”, afirma Azevedo.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) classifica a mudança como “um avanço na integração das forças de segurança pública”. A entidade reconhece que a proposta não transfere à corporação “competências investigativas” de outras instituições, mas defende a revisão das normas ministeriais “para assegurar a plena compatibilidade entre a regulamentação ministerial e o novo texto constitucional”.
PF terá proteção constitucional para investigar facções e milícias
No caso da Polícia Federal, o principal efeito é consolidar na Constituição a atribuição de investigar “organizações criminosas e milícias privadas”. Essa possibilidade já encontra amparo legal desde 2002, mas sua inclusão no texto constitucional oferece maior proteção contra tentativas de restringi-la por legislação ordinária.
Durante a discussão do projeto de lei Antifacção na Câmara, deputados tentaram vincular a participação da PF nessas investigações a um pedido dos governadores. A iniciativa não prosperou. Com a PEC, restrições dessa natureza passam a enfrentar uma barreira constitucional.
Anna Normanton observa que o enfrentamento às facções não constitui “competência exclusiva” das polícias estaduais. Para a jurista, o desafio será estabelecer “critérios claros de atribuição” e mecanismos de “compartilhamento de informações e forças-tarefa conjuntas”, evitando investigações sobrepostas e disputas entre instituições.
Azevedo ressalta que o efetivo da Polícia Federal não permite à corporação assumir isoladamente o combate ao crime organizado em todo o território nacional. Por isso, interpreta a mudança como um reforço à cooperação.
“A ideia da PEC é justamente que haja uma atuação integrada da PF com as polícias estaduais”, afirma.
Conselho nacional reforça coordenação entre governos
A proposta também eleva ao plano constitucional o Conselho Nacional de Segurança Pública, previsto na lei de 2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O colegiado reúne representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
Entre suas funções está a proposição de diretrizes para prevenir e reprimir a violência e a criminalidade. A legislação do Susp também contempla conselhos nos estados e nos municípios.
Pela PEC, os três níveis de governo deverão “estabelecer as respectivas políticas e planos de segurança pública e defesa social, ouvidos os conselhos de segurança”.
O conselho mantém caráter consultivo, sem poder decisório. Sua presença na Constituição, contudo, reforça a participação dos diferentes entes na formulação de políticas, no acompanhamento de metas e na construção de diretrizes comuns para as forças de segurança.




