Prazo final para regularização eleitoral em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o prazo para que eleitores em deslocamento solicitem o voto em trânsito nas eleições gerais de outubro. A medida, válida para o primeiro e segundo turnos, permite que cidadãos mudem temporariamente seu local de votação para municípios dentro do mesmo estado ou do Distrito Federal, desde que não estejam no exterior.
Requisitos e procedimentos para o voto em trânsito
A solicitação pode ser realizada exclusivamente por meio do portal oficial TSE, mediante autenticação via gov.br. É necessário apresentar título eleitoral válido, documento de identificação com foto e comprovante de endereço no município de destino — exigência dispensada para servidores públicos em missão oficial ou militares em trânsito.
Limitações e consequências do não cumprimento
Após o encerramento do prazo, não serão aceitas novas solicitações nem alterações nos municípios habilitados para votação em trânsito. Eleitores que não regularizarem sua situação estarão obrigados a votar em seu domicílio eleitoral original, sob pena de terem o título cancelado caso não compareçam à urna no dia 5 de outubro de 2026.


