DayNews
Notícias

TRE-MT rejeita ação do PSD e mantém campanha do Governo sobre obras na BR-163

Missias
8 de maio de 2026 às 08:10
Compartilhar:
TRE-MT rejeita ação do PSD e mantém campanha do Governo sobre obras na BR-163
Divulgação / ClickNews

Magistrado afasta, em decisão liminar, tese de propaganda eleitoral antecipada e afirma que peças institucionais não apresentam pedido explícito de voto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) que tentava suspender, de forma imediata, a veiculação da campanha institucional do Governo de Mato Grosso sobre as obras na BR-163. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Na representação, o partido alegava que os jingles exibidos em emissoras de rádio e televisão extrapolavam o caráter institucional da publicidade ao promover, de maneira indireta, o governador Otaviano Pivetta e o ex-governador Mauro Mendes. Entre os trechos questionados estavam expressões como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”.

Justiça vê ausência de pedido explícito de voto

Ao analisar o caso, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada irregular, a existência de pedido explícito de voto ou o uso de expressões que remetam diretamente à solicitação de apoio eleitoral.

Segundo o magistrado, as chamadas “palavras mágicas” — como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto” — não aparecem nas peças publicitárias questionadas pelo PSD.

Na avaliação do juiz, as mensagens divulgadas pelo Governo podem ser interpretadas dentro do contexto de continuidade administrativa e divulgação de ações públicas, sem que isso configure, necessariamente, promoção eleitoral antecipada.

Expressões foram consideradas genéricas

Na decisão, Jean Garcia de Freitas Bezerra afirmou que o slogan “vai lá e faz” pode ser compreendido como uma referência à continuidade das ações governamentais, sem ligação obrigatória a um projeto eleitoral futuro.

Já a frase “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais” foi entendida pelo magistrado como uma manifestação genérica de otimismo administrativo, sem força suficiente para caracterizar pedido subliminar de voto.

O relator também observou que, até o momento, não foram apresentados elementos robustos capazes de comprovar associação direta e inequívoca entre as expressões utilizadas e os agentes políticos mencionados na ação.

Decisão diferencia propaganda eleitoral de outras possíveis irregularidades

Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi a distinção entre eventual propaganda eleitoral antecipada e outras hipóteses jurídicas que podem envolver publicidade institucional, como violação ao princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, abuso de poder político ou conduta vedada.

Conforme a decisão, esses temas exigem apuração própria, observando ritos processuais específicos e produção adequada de provas, não sendo possível tratá-los automaticamente dentro da análise liminar da representação apresentada pelo PSD.

Campanha institucional segue em veiculação

Ao final, o juiz concluiu que não há, neste estágio processual, elementos suficientes que justifiquem a retirada imediata da campanha publicitária do Governo do Estado.

Com a decisão do TRE-MT, as peças institucionais relacionadas às obras na BR-163 permanecem em circulação.

Clique aqui e veja teor da decisão do TRE

 

O que você achou desta notícia?

Sua avaliação ajuda nossa redação a entregar o melhor conteúdo.