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O regime de trabalho remoto não modifica as normas da jornada laboral
A entrada em campo da Seleção Brasileira hoje, segunda-feira (29/06), às 14h (horário de Brasília), contra o Japão, colocará empresas e colaboradores em uma encruzilhada: como gerenciar a produtividade em regime de teletrabalho quando o país para para assistir à partida? A resposta, segundo a legislação trabalhista, é inequívoca: os dias de jogos da Seleção não configuram feriados ou pontos facultativos, salvo determinações oficiais do governo federal, estadual ou municipal.
CLT não cede: home office segue regras de jornada normal
O artigo 75-B da CLT regula o teletrabalho, mas não altera a natureza dos dias úteis. “O regime de home office não isenta o colaborador de cumprir sua carga horária ou metas, a menos que haja acordo prévio com a empresa”, explica a advogada trabalhista Viviane Castro Neves, em entrevista à CNN Brasil. Segundo ela, a única exceção seriam decretos governamentais específicos, como ocorreu em edições anteriores da Copa do Mundo, quando estados ou municípios declararam ponto facultativo.
Caso não haja tal determinação, a empresa pode exigir a realização das atividades no horário habitual, sob pena de caracterizar ausência injustificada ou abandono de emprego — hipóteses que, conforme o artigo 482 da CLT, justificam demissão por justa causa. “O empregador não é obrigado a conceder folgas, mas pode fazê-lo como benefício, desde que pactuado”, acrescenta Neves.
Monitoramento remoto: empresas podem fiscalizar desempenho
Em um cenário de crescente adoção do home office, as empresas têm à disposição ferramentas para acompanhar a produtividade em tempo real, como softwares de gestão de tarefas ou rastreamento de horas trabalhadas. “O monitoramento é legal, desde que não viole a privacidade do colaborador”, ressalta a especialista. No entanto, a advogada alerta: a fiscalização deve ser proporcional e transparente, sob risco de configurar assédio moral.
Para trabalhadores que anseiam por assistir à partida, a alternativa mais segura é negociar antecipadamente com a equipe ou gestor. “É uma questão de bom senso e relacionamento. Empresas que adotam políticas flexíveis tendem a reter talentos e melhorar o clima organizacional”, pontua Neves. Já aquelas que impõem a jornada sem diálogo podem enfrentar conflitos trabalhistas ou queda na motivação da equipe.
Risco de demissão por justa causa: o que a CLT considera falta grave?
Além do abandono de emprego — caracterizado por ausências sem comunicação por mais de 30 dias —, a CLT lista em seu artigo 482 outras condutas passíveis de demissão por justa causa, como:
- Desídia: negligência reiterada no cumprimento das obrigações;
- Insubordinação: recusa injustificada a cumprir ordens superiores;
- Conduta irregular: uso indevido de equipamentos da empresa ou acesso a sites não autorizados durante o expediente;
- Abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por três ou mais dias consecutivos.
Neste contexto, o dia 29 de junho de 2026 não foge à regra. Sem decreto governamental, a partida contra o Japão será tratada como um dia útil comum, e os profissionais em home office devem estar cientes de que, embora folgas possam ser concedidas como cortesia, a empresa não está obrigada a oferecê-las.

