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STF homologa acordo entre MT e Pará, e Max Russi cobra segurança jurídica para população do Salto das Sete Quedas

Missias
12 de junho de 2026 às 10:30
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STF homologa acordo entre MT e Pará, e Max Russi cobra segurança jurídica para população do Salto das Sete Quedas

Para Max Russi, o processo de conciliação deve priorizar a proteção da população local e a garantia de segurança jurídica para produtores e moradores da região em litígio. © Robert Rebelo

Presidente da ALMT afirma que entendimento representa avanço institucional, mas ressalta que a disputa territorial permanece sem definição definitiva

Acordo abre caminho para regularização fundiária

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), avaliou que a homologação do acordo firmado entre Mato Grosso e Pará pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um passo importante na construção de soluções consensuais para a região do Salto das Sete Quedas. Apesar do avanço, o parlamentar destacou que a medida não encerra o impasse territorial que envolve os dois estados.

A manifestação ocorreu após a decisão do ministro Flávio Dino, relator da ação no STF, que homologou, nesta quinta-feira (11), o primeiro entendimento formal alcançado pelas partes dentro do processo de conciliação conduzido pela Corte.

Segundo Max Russi, o acordo não deve ser interpretado como uma vitória política ou jurídica de qualquer um dos lados envolvidos na controvérsia. Para ele, a principal sinalização é a de que o Supremo reconhece a necessidade de proteger a população afetada pela insegurança decorrente da indefinição territorial.

“Mato Grosso quer uma solução que garanta segurança para as famílias, produtores rurais, proprietários de terra e gestores municipais. O mais importante é evitar prejuízos para quem depende da estabilidade jurídica e administrativa da região”, afirmou o parlamentar.

Mapeamento de imóveis terá prazo de 30 dias

Entre as medidas previstas no acordo homologado pelo STF está a realização de um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam localizados em área reconhecida pela Suprema Corte como pertencente ao Pará. O trabalho deverá ser concluído em até 30 dias corridos.

No mesmo período, os dois estados também deverão identificar e catalogar os títulos de propriedades situadas acima da linha definida na Ação Cível Originária (ACO), permitindo a continuidade dos procedimentos voltados à regularização fundiária integral dessas áreas.

Outro ponto estabelecido no entendimento prevê o compartilhamento de informações entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Os dados referentes aos títulos localizados acima da linha da ACO deverão ser reunidos e encaminhados dentro do prazo estipulado.

Concluída essa etapa, caberá ao Estado do Pará apresentar ao STF um compilado das informações levantadas, possibilitando a solicitação das respectivas cadeias dominiais junto aos cartórios de registro de imóveis.

Diagnóstico fundiário será elaborado pelos estados

Após a consolidação de todos os dados relacionados às propriedades abrangidas pela área em litígio, Mato Grosso e Pará deverão apresentar um diagnóstico detalhado da situação fundiária local, acompanhado de um plano de trabalho contendo as medidas necessárias para a regularização dos imóveis envolvidos.

A expectativa é que o levantamento contribua para reduzir a insegurança enfrentada por moradores, produtores rurais e administrações municipais que convivem há anos com os reflexos da indefinição territorial.

Mérito da disputa segue sem decisão

Max Russi enfatizou que a homologação do acordo não altera, neste momento, a condição jurídica da área em disputa nem representa uma decisão definitiva sobre os limites territoriais entre os dois estados.

“O STF ainda não rediscutiu o mérito da disputa territorial. O que houve foi a homologação de um acordo para organizar a conciliação entre os estados”, explicou Max Russi.

Para o presidente da ALMT, o desafio agora é assegurar que as medidas pactuadas resultem em maior estabilidade para a população local, enquanto a discussão sobre o mérito da questão territorial continua sob análise do Supremo Tribunal Federal.

( Com Aline Coêlho | ALMT )