Contran afirma que atualização aperfeiçoa triagem, testes e procedimentos sem alterar os valores que definem as infrações
A atualização das regras da Lei Seca promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifica principalmente a forma como as fiscalizações são realizadas, sem alterar os parâmetros utilizados para caracterizar as infrações. A nova regulamentação introduz mudanças nos procedimentos de triagem, validação e confirmação dos testes aplicados aos motoristas.
Na prática, os valores de referência utilizados para a fiscalização permanecem os mesmos. A alteração está concentrada nas etapas adotadas pelos agentes de trânsito para identificar possíveis casos de consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, além de estabelecer mecanismos destinados a conferir maior segurança aos resultados obtidos durante as abordagens.
Fiscalização passa a ter procedimentos mais precisos
Segundo o Contran, a atualização não reduz o rigor da Lei Seca. O objetivo é aprimorar a aplicação das normas, diminuir dúvidas durante as abordagens e proporcionar instrumentos mais adequados aos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito e pela segurança pública.
Entre as mudanças está a previsão de uma etapa de triagem, incluindo o uso de pré-teste de alcoolemia com caráter orientativo. Um resultado positivo nessa fase não é suficiente, isoladamente, para gerar uma autuação, sendo necessária a realização de procedimento complementar para confirmação.
A regulamentação também prevê a possibilidade de reteste em situações nas quais exista suspeita de interferência de substâncias capazes de produzir resultados positivos no equipamento, como determinados produtos consumidos pelo motorista ou presentes na boca no momento da abordagem.
Regras para detecção de drogas
A nova regulamentação também amplia os instrumentos disponíveis para a fiscalização ao permitir o emprego de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas. Esses dispositivos deverão atender a requisitos técnicos e ser devidamente certificados.
A identificação de uma substância, entretanto, deve ser analisada em conjunto com outros elementos previstos na regulamentação. Entre eles está a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Em acidentes de trânsito com morte, os exames para detectar álcool e outras substâncias psicoativas passam a ter caráter obrigatório, reforçando a coleta de informações sobre as condições do motorista envolvido na ocorrência.
Objetivo é padronizar fiscalização no país
O Contran ressalta que a atualização busca estabelecer procedimentos uniformes para as abordagens realizadas em diferentes regiões do país. A padronização pretende evitar interpretações divergentes das regras e criar uma referência comum para os órgãos de trânsito e de segurança pública.
A mudança também procura adequar a fiscalização aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis, tornando as etapas de identificação e confirmação mais precisas e proporcionando maior segurança jurídica na aplicação das normas.
Dessa forma, a nova regulamentação não representa uma alteração nos critérios que definem as infrações relacionadas à condução sob influência de álcool. O foco está na metodologia utilizada durante a fiscalização, com a criação de etapas adicionais para triagem, confirmação e validação dos resultados.
A atualização ainda estabelece que o motorista não poderá ser submetido simultaneamente a autuações por recusa ao teste e por condução sob influência de álcool, evitando a aplicação cumulativa dessas penalidades em uma mesma situação.



