Benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é destinado ao conjunto dos dependentes menores de 18 anos; renda familiar também é considerada para concessão
Crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, o benefício prevê o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621, ao conjunto de dependentes que atender aos critérios estabelecidos.
A medida busca assegurar proteção financeira aos menores após a morte da mãe em contexto de violência de gênero. A cobertura também alcança dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Quem pode receber a pensão especial
Para ter acesso ao benefício, o dependente precisa ter menos de 18 anos na data do falecimento da vítima. Podem ser contemplados filhos biológicos, enteados e menores que estavam sob guarda judicial ou tutela, desde que a dependência econômica seja devidamente comprovada.
Também é exigido o atendimento ao critério de baixa renda. A renda mensal familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 405,25.
Valor é dividido entre os dependentes
A pensão especial tem valor equivalente a um salário mínimo por mês, mas a quantia não é paga individualmente a cada beneficiário. O valor é destinado ao conjunto dos dependentes habilitados.
Assim, quando houver dois ou mais menores com direito ao benefício, o montante deverá ser repartido em partes iguais entre eles.
A pensão não dá direito ao pagamento de 13º salário e não pode ser recebida simultaneamente com outras pensões ou benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Lei impede que autor do crime administre os recursos
A regulamentação também estabelece mecanismos destinados a impedir que os recursos cheguem às mãos de pessoas envolvidas no feminicídio.
O autor, coautor ou participante do crime fica impedido de atuar como representante legal do menor ou de receber e administrar o dinheiro correspondente à pensão.
Nos casos em que a criança ou o adolescente estiver em acolhimento institucional, caberá ao responsável pela instituição apresentar e administrar o requerimento do benefício.
Documentos exigidos pelo INSS
O pedido deve ser acompanhado dos documentos de identificação do dependente, como RG ou certidão de nascimento, além do CPF.
A família também precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos e o CPF de todos os integrantes do núcleo familiar devidamente informado.
Além da documentação pessoal e cadastral, será necessário apresentar comprovação oficial de que a morte ocorreu em circunstâncias caracterizadas como feminicídio.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão auto de prisão em flagrante, portaria de instauração de inquérito, relatório da investigação policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou sentença penal condenatória.
Solicitação pode ser feita pelo Meu INSS
O requerimento pode ser apresentado pela internet, por meio do aplicativo ou da plataforma Meu INSS. Para iniciar o procedimento, o responsável deve procurar pelo serviço “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”.
Caso haja dificuldade ou indisponibilidade do sistema eletrônico, orientações também podem ser obtidas pela Central 135.
Representantes legais que precisem esclarecer questões relacionadas à composição familiar ou atualizar os dados do CadÚnico podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável pelo atendimento da região onde residem.


