Em 2026, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão uma das parcelas do 13º salário antecipada. A segunda cota, cujo prazo legal máximo para quitação é 20 de dezembro, deverá ser depositada no dia 18 do mesmo mês, uma sexta-feira, visto que a data limite cairá em um domingo.
A orientação para as empresas é que realizem o pagamento no primeiro dia útil anterior ao prazo legal estabelecido. Conforme a legislação vigente, o dia 20 de dezembro é o limite máximo para o pagamento integral do 13º salário. A antecipação visa garantir que o trabalhador receba o valor dentro do período estipulado pela lei, evitando possíveis infrações por parte dos empregadores.
Detalhes sobre as parcelas e seus descontos
A primeira parcela do 13º salário, por sua vez, deve ser efetuada até o dia 30 de novembro. O valor correspondente a esta primeira etapa representa metade da remuneração bruta do empregado no mês anterior ao pagamento. É crucial notar que, nesta fase inicial, não há incidência de descontos referentes ao Imposto de Renda (IR) nem à Contribuição Previdenciária (INSS). Tais deduções legais só serão aplicadas sobre o valor total do 13º salário no momento do pagamento da segunda parcela.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, associada ao escritório Mauro Menezes & Advogados, reforça a importância da observância dos prazos legais. “A legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, ressalta. A antecipação, portanto, é uma prática recomendada para assegurar a conformidade com a norma, especialmente quando o prazo legal recai sobre um fim de semana ou feriado.
Impacto da antecipação e direitos trabalhistas
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Seu cálculo é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com base na remuneração do empregado. A antecipação da segunda parcela em 2026, embora motivada pela conveniência de um dia útil, pode representar um alívio financeiro para muitas famílias no período que antecede as festas de fim de ano e o início de um novo ciclo.
A estrutura de pagamento em duas parcelas visa diluir o impacto financeiro tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo um melhor planejamento orçamentário. A primeira parcela, sem descontos, funciona como um adiantamento, enquanto a segunda liquida o valor restante, com as devidas deduções legais. A correta aplicação dessas regras é fundamental para a manutenção de relações de trabalho saudáveis e em conformidade com a legislação.




