Uma reviravolta jurídica abalou as estruturas de uma das denominações religiosas mais conhecidas do país. A Justiça de São Paulo confirmou a ordem de despejo de um tradicional templo da Igreja Universal do Reino de Deus localizado na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo. O local funcionava no mesmo endereço há quase três décadas, tornando-se uma referência para a comunidade local.
A medida drástica foi estabelecida pelo juiz Luiz Gustavo Pereira e mantida pelos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Embora a instituição ainda possa recorrer da decisão, a ordem impõe um momento delicado para as atividades no terreno de 1.200 metros quadrados, situado na avenida Nova Cumbica.
Ação judicial e alegações de descumprimento
O imbróglio teve início quando o proprietário do imóvel acionou o Poder Judiciário alegando sucessivas irregularidades no contrato de locação, que vigorava desde 1998. Na petição, consta que a igreja deixou de recolher o IPTU dos anos de 2023 e 2024, gerando um débito acumulado de R$ 48,6 mil.
Além da pendência financeira, o locador relatou a falta de renovação da apólice de seguro obrigatória do prédio e a realização de alterações estruturais não autorizadas. Segundo o processo, foi erguida uma parede provisória sem o consentimento do dono e sem a devida aprovação de planta junto aos órgãos municipais.
Argumentos da defesa e impactos sociais
Em contestação apresentada ao tribunal, os representantes jurídicos da igreja argumentaram que a desocupação forçada provocaria danos irreparáveis. A alegação principal enfatizou o histórico de 28 anos contínuos no endereço e o vínculo estabelecido com os frequentadores do bairro.
A defesa ressaltou que a execução imediata da ordem atingirá diretamente centenas de fiéis que frequentam os cultos e participam das atividades do local. Contudo, prevaleceu no julgamento o entendimento de que as infrações contratuais e os débitos justificam o direito do proprietário de reaver o bem.




