Trabalhadores podem retirar o saldo em casos previstos na legislação, como demissão, aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores com carteira assinada uma reserva financeira destinada a protegê-los em situações específicas previstas em lei. Embora o saque seja mais conhecido nos casos de demissão sem justa causa e aposentadoria, a legislação autoriza o acesso aos recursos em diversas outras circunstâncias, incluindo compra de imóvel, doenças graves, calamidades públicas e encerramento de contratos de trabalho.
Instituído em 1966, após o fim da estabilidade no emprego, o FGTS começou a vigorar em 1967 e consolidou-se como um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador brasileiro. Além de funcionar como uma poupança compulsória, o fundo também desempenha papel relevante no financiamento habitacional e em projetos de infraestrutura, especialmente nas áreas de saneamento básico.
Mensalmente, os empregadores depositam em uma conta vinculada ao trabalhador o equivalente a 8% do salário dos empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses valores permanecem disponíveis apenas nas hipóteses estabelecidas pela legislação.
Distribuição dos lucros amplia rendimento das contas
Desde 2017, a Caixa Econômica Federal passou a distribuir aos trabalhadores parte do lucro obtido pelo FGTS. A medida teve início com o resultado financeiro referente ao exercício de 2016.
Neste ano, serão distribuídos R$ 13,042 bilhões, montante correspondente a 89% do lucro obtido pelo fundo em 2025.
No ano anterior, o FGTS registrou resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a nova distribuição, a rentabilidade das contas alcançará 6,90%, índice que representa ganho real de 2,53% acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2025 em 4,26%.
O pagamento também atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090.
O crédito equivale a um acréscimo de 1,87% sobre o saldo existente em cada conta vinculada em dezembro de 2025. Assim, quem possuía R$ 1.000 receberá aproximadamente R$ 18,68. Já o trabalhador com saldo de R$ 100 mil terá direito a R$ 1.868,34.
Situações em que o saque do FGTS é autorizado
A legislação estabelece diferentes hipóteses em que o trabalhador pode movimentar os recursos depositados em sua conta do FGTS.
1. Demissão sem justa causa
O desligamento sem justa causa garante ao trabalhador o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS. Além disso, o empregador deve pagar a multa rescisória correspondente a 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho. Nos casos de demissão por acordo entre as partes, a multa é reduzida para 20%.
2. Aposentadoria
Após a concessão da aposentadoria, o trabalhador pode retirar todo o saldo disponível nas contas do FGTS. Caso permaneça empregado na mesma empresa, também poderá sacar os novos depósitos realizados pelo empregador.
3. Compra ou construção de imóvel residencial
Os recursos do fundo podem ser utilizados para adquirir ou construir a casa própria, desde que o trabalhador atenda às exigências previstas na legislação, como tempo mínimo de contribuição ao FGTS e enquadramento nas regras relativas à propriedade de imóveis.
4. Amortização ou quitação de financiamento habitacional
Também é permitido utilizar o saldo do FGTS para reduzir o valor da dívida imobiliária, amortizar parcelas ou quitar integralmente o financiamento da residência.
5. Encerramento de contrato por prazo determinado
Empregados contratados temporariamente podem sacar os recursos do FGTS após o término do vínculo empregatício firmado por prazo determinado.
6. Saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parcela do saldo no mês de nascimento. Em contrapartida, deixa de ter acesso ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
7. Falência da empresa ou falecimento do empregador
Quando ocorre a falência da empresa ou a morte do empregador individual, resultando no encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador também pode sacar os recursos existentes na conta vinculada.
8. Culpa recíproca ou motivo de força maior
O saque pode ser autorizado quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa compartilhada entre empregado e empregador ou identifica situação de força maior que justifique a rescisão contratual.
9. Calamidade pública e desastres naturais
Moradores de municípios atingidos por enchentes, deslizamentos, tempestades ou outras situações oficialmente reconhecidas como calamidade pública ou emergência podem solicitar a liberação do saldo do FGTS.
10. Suspensão do trabalho avulso
Os trabalhadores avulsos têm direito ao saque quando permanecem com as atividades suspensas por período igual ou superior a 90 dias.
11. Falecimento do trabalhador
Em caso de morte do titular da conta, os dependentes habilitados ou herdeiros legais podem solicitar a retirada dos recursos mediante apresentação da documentação exigida.
12. Trabalhadores com 70 anos ou mais
Ao completar 70 anos de idade, o titular da conta vinculada passa a ter direito ao saque integral do saldo disponível.
13. Diagnóstico de HIV ou tratamento contra o câncer
A legislação permite a retirada dos recursos quando o trabalhador ou um de seus dependentes é portador do vírus HIV ou está em tratamento contra o câncer.
14. Doenças graves ou enfermidade em estágio terminal
Também é autorizada a movimentação do FGTS quando o trabalhador ou um de seus dependentes é acometido por doença grave prevista em lei ou se encontra em estágio terminal de enfermidade.
15. Três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada
O trabalhador que permanecer durante três anos ininterruptos sem vínculo empregatício regido pelo FGTS pode solicitar o saque dos valores disponíveis, desde que observadas as regras legais para liberação.


