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Eleições 2026: regras e restrições no dia da votação definidas pela Justiça Eleitoral

Redação
27 de setembro de 2026 às 09:56
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Eleições 2026: regras e restrições no dia da votação definidas pela Justiça Eleitoral

Foto: Redação Central

Às vésperas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça as diretrizes que regerão o comportamento dos eleitores no dia da votação. O pleito, que definirá os próximos representantes em diversos cargos, exige o cumprimento de um conjunto de regras para assegurar a ordem e a imparcialidade do processo democrático. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso necessário para a escolha de presidente e governador.

Manifestações individuais e coletivas no dia da votação

A legislação eleitoral permite que o eleitor expresse sua preferência política no dia da votação, desde que de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras que identifiquem o candidato, partido, federação ou coligação de sua escolha. Essa permissão está amparada pelo artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019. No entanto, é crucial ressaltar que aglomerações com o uso de materiais padronizados, bem como a prática de boca de urna – que consiste em pedir votos ou divulgar propaganda eleitoral nas proximidades das seções eleitorais –, permanecem estritamente proibidas até o encerramento da votação. O objetivo é evitar qualquer forma de coação ou influência indevida sobre os demais eleitores.

Uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos

O porte de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros dispositivos eletrônicos é permitido nas seções eleitorais, mas seu uso é restrito. Os eleitores não podem utilizar esses aparelhos para registrar, fotografar ou filmar o local de votação, a cabine de votação ou qualquer outro material que possa comprometer o sigilo do voto. A proibição visa garantir a privacidade e a segurança do eleitor durante o exercício de seu direito de voto. A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento desta norma pode acarretar sanções legais.

Documentação necessária e horários de votação

Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode agilizar o processo caso o eleitor saiba o número de sua seção. A votação ocorrerá, em todo o território nacional, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. É importante que os eleitores compareçam com antecedência para evitar filas e garantir que consigam votar antes do fechamento das urnas. Aqueles que estiverem na fila até o horário de encerramento terão seu voto computado.

Propaganda eleitoral e atos proibidos

A legislação eleitoral estabelece um período de restrições rigorosas quanto à propaganda eleitoral no dia da votação. Além da proibição da boca de urna, qualquer forma de propaganda ostensiva, como a distribuição de santinhos, carros de som ou manifestações públicas que incitem o voto, é vedada. A Justiça Eleitoral estará atenta para coibir quaisquer infrações que possam desequilibrar o pleito. A fiscalização será intensificada para garantir que o dia da eleição transcorra em um ambiente de normalidade e respeito às normas estabelecidas.

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