A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Com a decisão, permanece válida a condenação do ex-deputado pelo crime de coação, relacionada à atuação nos Estados Unidos com o objetivo de intimidar o Poder Judiciário brasileiro.
Três ministros votam pela rejeição dos embargos
Acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Flávia Dino. Até o início da noite, o placar registrava três votos favoráveis à rejeição do recurso, número suficiente para formar maioria no órgão colegiado e preservar o entendimento já adotado pela Turma.
Ao analisar o recurso, Alexandre de Moraes destacou que os embargos de declaração são cabíveis apenas quando a decisão contém obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que necessite ser corrigida. Na avaliação do relator, nenhuma dessas hipóteses estava presente no acórdão, o que impediria a utilização da via processual para promover nova discussão sobre o mérito da condenação.
Decisão confirma julgamento realizado em junho
A deliberação desta sexta-feira confirma o julgamento conduzido em 16 de junho de 2026, quando os ministros da 1ª Turma decidiram, por unanimidade, manter a condenação de Eduardo Bolsonaro. Na ocasião, o colegiado entendeu que estavam comprovadas as condutas atribuídas ao ex-deputado no processo relacionado à tentativa de interferência no julgamento do STF que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os embargos de declaração têm função técnica específica no processo penal: permitir o esclarecimento de pontos obscuros, a correção de contradições ou o suprimento de omissões existentes em uma decisão judicial. Não constituem, em regra, instrumento destinado à rediscussão ampla das provas ou à reformulação do resultado do julgamento, entendimento que orientou a posição majoritária formada nesta sessão.
Atuação nos Estados Unidos é objeto central do caso
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025. O episódio examined pela 1ª Turma envolve ações atribuídas ao ex-deputado a partir daquele país, em contexto de pressão contra autoridades e instituições brasileiras. Para os ministros, a conduta configurou tentativa de intimidar o Judiciário do Brasil e interferir no ambiente de julgamento de processos de elevada repercussão política e institucional.
Com a rejeição dos embargos, a 1ª Turma afasta as alegações de vício ou insufficiência na decisão anterior e mantém íntegro o quadro processual estabelecido em junho. A condenação por coação, portanto, continua válida no âmbito do julgamento, reforçando a conclusão do colegiado sobre a gravidade da atuação atribuída ao ex-deputado e seus reflexos para a independência das instituições judiciais brasileiras.




