Embriaguez não pode ser usada como justificativa para anular condenação por violência doméstica
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um homem que, embriagado, praticou violência doméstica contra a companheira e manteve sentença condenatória proferida em Primeira Instância. Segundo o relator do recurso, desembargador …