“MULHERES LARANJAS” NA POLÍTICA
O Procurador Regional Eleitoral Dr. Douglas Fernandes
recomendou aos promotores eleitorais de todo o Estado para que fiscalizem
condutas vedadas, abuso de poder e mulheres “laranja”.
A presente manifestação se aterá ao tema “Mulheres na Política” e
desde já reconhecendo o acerto do Procurador Regional em, do alto da sua
autoridade no processo eleitoral e experiência, não obstante sua juventude,
inclusive pela forma bem incisiva que trouxe o tema. Presta ele um
excelente serviço ao avanço político da sociedade e, especialmente às
mulheres que precisam cada vez mais ocupar o espaço que lhes é de
direito. Não porque os homens vão lhes fazer o favor de assim permitirem
ou porque a lei fez a reserva de 30% de gênero.
Não se pode dizer que a maioria das mulheres que integram as
chapas das candidaturas sejam mulheres “laranja”, especialmente aquelas
de cargos proporcionais (caso de vereadores no pleito de 2016). Ao
contrário, vêse, a cada eleição, mulheres se expondo no processo eleitoral,
apesar das dificuldades de toda ordem desde o fato de que encontramse
em partidos cujas direções estão nas mãos de homens (nem todos com o
espírito aberto à participação feminina) até aquelas naturais da condição de
mães, esposas, com duas ou três jornadas de trabalho.
Essa presença da mulher é ainda muito pequena. Por exemplo, na
Câmara Federal, são apenas 52 de um total de 513 Deputados. Como
exemplo local na ALMT contase apenas uma alma feminina num universo
de 24 parlamentares estaduais (Deputada JANAINA RIVA). Na Câmara de
VG parece só se conta uma Vereadora (MIRIAN). Cuiabá com 25
legisladores municipais tem apenas a Vereadora LUECI RAMOS
representando a bancada feminina bancada do eu sozinha, a exemplo de
sua colega de Várzea Grande. A exemplo da ALMT em Cuiabá não se tem
nem 5% da presença de mulheres no parlamento. 20 prefeitas foram eleitas
no Estado em 2012, de um total de 141 municípios.
A cada reflexão sobre o tema só se confirma o acerto do alerta do
Procurador Regional Eleitoral. E o que disse aquela autoridade ? Segundo o
que foi publicado ele disse que “Normalmente temos muitos problemas
com a cota de gênero nas chapas, e a utilização de mulhres laranja.
Normalmente colocam mulheres como candidatas só para preencher o
número, mas ela acaba não participando da campanha, não presta
contas, sofre muito prejuizo por causa disso. Então queremos que os
promotores fiscalizem efetivamente se essas mulhres vão concorrer,
ou se são só laranja”.
Esta a previsão legal da Lei 9.504/97, com alteração introduzida
pela Lei 12.034/2009 e que também consta da Resolução TSE 23.455/2015
que regula às eleições vindouras.
Art. 10 … “§ 3o Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo
de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei no 12.034, de
A Resolução mencionada, no seu Art. 20, parágrafo 5o determina
que se observe com rigor a regra, ou seja, o percentual de candidatos para
cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente
requeridas pelo partido ou colicação, devendo ser observado até nos casos
de vagas remanescentes ou de substituição. Não se poderá “fazer de conta”
de mulheres inscritas.
As mulheres devem ficar atentas para não se prestarem ao papel
de serem “laranjas” das organizações políticas e para atender interesses
menos nobres e que estarão sob intensa fiscalização. Já se registrou casos
como o de um determinado político numa cidade do interior que, candidato,
registrou suas duas irmãs e estas, em licença prevista pela lei nada mais
foram do que “cabos eleitorais” em sua campanha.
Lauro José da Mata é Advogado.